decreto nº 22.522, de 24 de janeiro de 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Lopes sobrinho a pesquisar diamantese associados no município de Diamantes, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Lopes Sobrinho a pesquisar diamaantes e associados em terrenos situados no lugar denominado Forquilha e Cmpo Alegre, no distrito de Guida, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, num área de quarenta hectares (40ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e quatro metros (374m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE), da barra do ribeirão Barauna ou Bexiga, afluente pela margem esquerda do rio Pardo Pequeno, e os lados divergentes do vértice considerado têm: duzentos metros (200m), cinqüenta e oito gruas e trinta minutos sudeste (58º 30’ SE) magnético; dois mil metros (2.000m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho