DECRETO N. 22.523 – DE 8 DE MARÇO DE 1933
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial, de 4.648:431$333, para legalização da despesa proveniente da construção do novo edificio da Facudade de Medicina do Rio de Janeiro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1ª do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o crédito especial de 4.648:431$333 (guatro mil seiscentos e quarenta e oito contos quatrocentos e trinta e um mil tresentos e trinta e tres réis), afim de legalizar a despesa paga pelo Banco do Brasil e por este já debitada ao Tesouro Nacional, proveniente da construção do novo edificio da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, cuja propriedade reverteu ao patrimonio nacional, nas termos do decreto n. 3.591, de 24 de dezembro de 1919.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.