decreto nº 22.523, de 27 de janeiro de 1947.
Autoriza o Ginásio de Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais, a funcionar como colégio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,
decreta:
Art. 1º O Ginásio do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais, fica autorizado a funcionar como colégio.
Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio do Triângulo Mineiro.
Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio do Triângulo Mneiro, considerar-se-à, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani Bittencourt