DECRETO N

DECRETO N. 22.525 – DE 9 DE MARÇO DE 1933

Crea um distintivo especial para ser usado pelos praticos de farmácia equiparados aos sub-oficiais da Armada

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e  atendendo ao que lhe expõe o ministro de Estado dos negocios da Marinha sobre a necessidade da creação de um distintivo para os praticos de farmarcia que foram equiparados aos sub-oficiais da Armada, nos termos do decreto n. 21.927, de 10 de outubro de 1932,

decreta:

Art. 1º Fica creado o distintivo especial, constante de modêlo anexo destinado aos praticos de farmacia que foram equiparados aos sub-oficiais da Armada com todas as honras, direitos e regalias pelo decreto n. 21.927, de 10 de outrubro de 1932.

Paragrafo unico. Esse distintivo deverá ser usado de conformidade com as normas estabelecidas no regulamento para os uniformes do sub-oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n. 20.214, de 16 de julho de 1931, cujas disposições lhes serão extensiveis em tudo que lhes fôr aplicavel.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

MODÊLO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 22.525, DE 09 DE MARÇO DE 1933

Especificações

 Largura do aro .............................................................................................................................0m,003

Diametro do aro ........................................................................................................................... 0m,025

Espessura do aro ......................................................................................................................... 0m,001

Altura da taça ............................................................................................................................... 0m,005

Diametro da taça ....................................................................................................................... 0m,0013

Altura do pé á taça .....................................................................................................................  0m,009

Diametro da base .......................................................................................................................  0m,009

O ramo de circuta com a curvatura de diametro de .................................................................    0m,005                                                                                    

A cobra enroscada em espiral e com a altura de 0m,02 e com a espessura de ......................... 0m,002

 

CLBR Vol. 01 Ano 1933 Figura Pág. 32.