decreto nº 22.525, de 27 de janeiro de 1947.

Autoriza o Ginásio Cruzeiro, com sede no Distrito Federal, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos da Lei Orgânica do Ensino Secundário e do  Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

decreta:

Art. 1º O Ginásio Cruzeiro, com sede no Distrito Federal, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio  Cruzeiro.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente decreto é concedido ao Colégio Cruzeiro, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani Bittencourt