Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 22.527, de 31 de janeiro de 1947.
Declara de utilidade pública o Instituto de Colonização nacional, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto de Colonização Nacional, com sede nesta Capital, o qual satisfez as exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei,
declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, o Instituto de Colonização nacional, com sede na Capital federal.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani Bittencourt