DECRETO N. 22.528 – DE 9 DE MARÇO DE 1933
Suprime no Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio um logar de auxiliar de 3ª classe no quadro do pessoal da Secretaria de Estado, um de primeiro oficial, e um de segundo no Departamento Nacional de Estatistica, e um de escriturario-almoxarife no da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores, e crêa um logar de primeiro oficial e um de auxiliar de 2ª classe na mesma Secretaria de Estado, bem como um de escriturario e um de almoxarife na referida Hospedaria
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos um logar de auxiliar de 3ª classe no quadro do pessoal da Secretaria de Estado do Ministerio do Trabalho, Industria e Comércio, um de primeiro oficial e um de segundo no Departamento Nacional de Estatistica e um de escriturario-almoxarife no da Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores.
Art. 2º Ficam criados um logar de primeiro oficial e um de auxiliar de 2ª classe na mesma Secretaria de Estado, bem como um de escriturario e um de almoxarife na Hospedaria de Imigrantes da Ilha das Flores, aquele com os vencimentos mensais de 1:200$ e este com os de 700$000.
Art. 3º Ficam transferidos para as verbas 1ª a 5ª – Pessoal – do Ministerio do Trabalho, Industria e Comércio os saldos provenientes da supressão dos logares acima referidos, de conformidade com o art. 1º, para atender, no corrente exercicio, ao pagamento dos vencimentos correspondentes aos logares criados em virtude do art. 2º.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.