decreto nº 22.528, de 31 de janeiro de 1947.
Aprova o aumento de capital e a alteração estatutária da Segurança industrial Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 5º e parágrafo único dos Estatutos da Segurança Industrial Companhia Nacional de seguros, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a operar pelo decreto nº 14.932, de 5 de agôsto de 1921, e o aumento do respectivo capital Social de Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 4.000.000,00 conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias de acionistas, realizadas a 1 de fevereiro e a 6 de abril de 1946.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo