decreto nº 22.530, de 31 de janeiro de 1947.
Concede à sociedade “Sampayo & Nickhorno”. Autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade “Sampayo & Nickhorno,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Sampayo & Nickhorno”, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo