DECRETO N. 22.531 – DE 10 DE MARÇO DE 1933
Aprova as plantas e o orçamento provavel, na importancia de 456:324$015, das despesas com a construção de um tanque, na ilha de Barnabé, para deposito de Gaz-Oil, da Anglo-Mexican Petroleum Company, no porto de Santos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acôrdo com as informações prestadas no respectivo processo,
decreta:
Artigo unico. Ficam aprovados, de conformidade com o item 2º, da relação anexa ao decreto n. 18.284, de 16 de junho de 1928, as plantas, o orçamento provavel, na importancia de 456:324$015 (quatrocentos e cincoenta e seis contos tresentos e vinte e quatro mil e quinze réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas, relativos á construção de um tanque, na ilha de Barnabé, porto de Santos, para depósito de Gaz-Oil, da Anglo-Mexican Petroleum Company, incluindo muros de recinto, plataforma, casa de bombas e galpões para lavagens e enchimento de tambores.
Paragrafo unico. A Companhia Docas de Santos se obriga a justificar com documentos autenticos, o custo definitivo dessas obras, quando concluidas, afim de ser levado, oportunamente, á sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do ministro da Viação e Obras Públicas.