calvert Frome

DECRETO Nº 22.538, DE 1 DE FEVEREIRO de 1947.

Renova o Decreto nº 17.006, de 26 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos Decretos-leis nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, na forma da letra b do Decreto nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número dezessete mil e seis (17.006), de vinte e seis (26) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Eduardo Siminsen a pesquisar argila e associados numa área de trinta hectares (30 ha) situada no distrito de Santo André do Estado de São Paulo, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta e nove metros e vinte e dois centímetro (449,22 m), no rumo magnético trinta e dois graus e vinte minutos sudeste (32º20’SE) do centro da ponte sôbre o rio dos Meninos na antiga estrada do Mar, de São Paulo a Santos ,e os lados que convergem no vértice considerado, o seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE), setecentos e cinqüenta metros (750 m), trinta e seis graus e cinqüenta minutos sudeste (36º50’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1947, 125º da Independência e 58º República.

eurico g. dutra.

Daniel de Carvalho.