decreto nº 22.540, de 1 de fevereiro de 1947.
Autoria o cidadão brasileiro José Pereira de Araújo a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira de Araújo a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados nos lugares denomeinados Lavra dos Pereriras e Chácara do Romão Pereira, no distrito de Coroaci, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais , numa área de de cinqüenta e três hectares e oitenta ares (50,80 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na barra do córrego Luís Silvério, afluente pela margem direita do ribeirão da Areia, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); quinhentos e sessenta metros (560 m), cinco graus sudeste (5º SE); quinhentos e vinte metros (520 m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); quinhentos e cinco metros (505 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); quinhentos e cinco (505 m), quinze graus nordeste (15º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será trancrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro, de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo