DECRETO N

DECRETO N. 22.541 – DE 15 DE MARÇO DE 1933

Concede á sociedade anonima “North and South American Products, Inc”, autorização para continuar a  funcionar na Republica

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade  anonima “North and South  American Products,  Inc”, autorizada a funcionar na Republica pelo decreto n. 21.654, de 20 de julho de 1932  e, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonima “North and South American Products, Inc”, para continuar a funcionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, de acôrdo com a deliberação da assembléa geral dos seus acionistas, reunida em 30 de agosto de 1932, as quais ficam aprovadas, obrigando-se, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro 15 de março de 1933,  112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.