DECRETO Nº 22.542, DE 01 DE fevereiro DE 1947.

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Cássio Horta a pesquisar minério de ouro, diamantes, tungstênio, manganês e associados no município de Ouro Preto, Estado Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Cássio Horta a pesquisar minério de ouro, diamantes, tungstênio, manganês e associados na fazenda Cata-Preta ou Ouro-Branco, estação de Joaquim Murtinho da Estrada de Ferro Central do Brasil, município de Ouro Preto, Estado Minas Gerais, numa área de trezentos e setenta e cinco hectares, (365ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta metros (850m), no rumo quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), da confluência dos córregos Grota e Passagem, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e três graus nordeste (33º NE) mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho