DECRETO Nº 22.544, DE 7 DE FEVEREIRO de 1947.
Altera, com redução de despesa a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Direito da Universidade do Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Direito da Universidade do Recife.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
ministério da EDUCAÇÃO E SAÚDE
FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE RECIFE
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista
situação atual | situação pr0posta | |||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 1 1 1 1 5 | Auxiliar de Escritório ...................................................... ...................................................... ...................................................... ...................................................... .......................................................... |
XI X IX VIII VII |
1 __ 1 1 2 5 | Auxiliar de Escritório ................................................... ................................................... .................................................. ................................................. ................................................... |
XI __ IX VIII VII |
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