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DECRETO Nº 22.545, DE 07 DE fevereiro DE 1947.

Dispõe sôbre o reconhecimento do curso de Mestria de Corte e Costura da Escola Industrial Feminina de Piquete.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Mestria de Corte e Costura da Escola Industrial Feminina de Piquete.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani