Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.545, DE 07 DE fevereiro DE 1947.
Dispõe sôbre o reconhecimento do curso de Mestria de Corte e Costura da Escola Industrial Feminina de Piquete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Mestria de Corte e Costura da Escola Industrial Feminina de Piquete.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani