DECRETO Nº 22.549, DE 7 DE fevereiro DE 1947
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam extintos dois cargos da classe H, da carreira de Almoxarife do Quadro Especial do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Américo Correia Mendonça e Antônio Monteiro de Barros, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de Fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani