DECRETO N. 22.550 – DE 17 DE MARÇO DE 1933
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o crédito especial de 116:000$000, ouro, para despesas de fiscalização e representação do pessoal que vai assistir á construcção do navio-escola “Almirante Saldanha”
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o crédito especial de cento e dezeseis contos de réis (116:000$000), ouro, destinado a atender ás despezas de fiscalização e representação do pessoal que vai assistir á construção do navio-escola "Almirante Saldanha”.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.