Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.552, DE 7 DE fevereiro DE 1947
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Fica suprimido um cargo da classe I, da carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, criado pelo Decreto-lei n.º 9.617, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani