DECRETO Nº 22.552, DE 7 DE fevereiro DE 1947

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Fica suprimido um cargo da classe I, da carreira de Médico do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, criado pelo Decreto-lei n.º 9.617, de 21 de agôsto de 1946, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani