decreto nº 22.555, de 7 de fevereiro de 1947

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuilção que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.°, alínea n do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.° Fica extinto um cargo da classe L, da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Décio Pagani, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Fevereiro, de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani