DECRETO N. 22.556 – DE 17 DE MARÇO DE 1933
Autoriza a Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, a permutar uma área de terrenos com o Sr. Corintho Avila Escobar
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ao que requereu a Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul de propriedade da União e arrendada ao referido Estado, conforme contratos celebrados em face dos decretos ns. 15.438, de 10 de abril de 1922 e 18.551, de 31 de dezembro de 1928;
Tendo em vista as informações prestadas pela Inspetoria Federal das Estradas e o parecer n. 1.434, de 29 de novembro de 1932, do Sr. consultor juridico do Ministerio da Viação e Obras Públicas, e
De acôrdo com as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo unico. Fica a Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a permutar uma área de terrenos de sua propriedade, com 11.887 m2,60 (onze mil oitocentos e oitenta e sete metros e sessenta decimetros quadrados), situada no recinto da estação de Bazilio, do ramal de Bazilio a Jaguarão, por outra de propriedade do Sr. Corintho Avila Escobar, com 8.277 m2,00 (oito mil duzentos e setenta e sete metros quadrados), situada no quilometro 0,440 do aludido ramal, ás quais se referem a planta e documentos que a acompanham, e ora baixam rubricados pelo diretor geral de expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Fernando Augusto d’Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do ministro da Viação e Obras Públicas.