DECRETO N. 22.558 – DE 18 DE MARÇO DE 1933
Extingue a Estação de Pomicultura de Deodoro e subordina as suas atribuições á Secção de Citricultura da Diretoria de Fruticultura.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que a Diretoria de Fruticultura deverá ter a sua séde na Estação de Pomicultura de Deodoro:
Atendendo a que os trabalhos de direção dos serviços experimentais passam a ser subordinados diretamente ao chefe da Secção de Citricultura;
Atendendo a que os assistentes e sub-assistentes técnicos da Secção de Citricultura passarão a colaborar em todos os trabalhos da Estação de Pomicultura;
Atendendo a que o mesmo pessoal administrativo da Diretoria de Fruticultura servirá nos trabalhos de expediente decorrentes dos estudos experimentais e movimentação dos serviços administrativos da Estação de Pomicultura,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a antiga Estação de Pomicultura de Deodoro.
Art. 2º Fica subordinada á Diretoria de Fruticultura, com função experimental e de propagação de plantas fruticolas, tropicais e sub-tropicais, especialmente as do genero Citrus, a extinta Estação de Pomicultura de Deodoro, que passará a denominar-se Estação Experimental de Pomologia, ficando a sua regulamentação, distribuição de pessoal e seu regimento interno sujeitos á posterior regulamentação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.