DECRETO N

DECRETO N. 22.559 – DE 18 DE MARÇO DE 1933

Extingue um dos cargos de conservador e inspetor de alunos no Aprendizado Agricola de Barbacena

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um dos cargos de conservador e inspetor de alunos no Aprendizado Agricola de Barbacena a que se refere a tabela da verba 2ª consignação “Pessoal”, sub-consignação n. 7, que baixou com o decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro último.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.