Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 22.559 – DE 18 DE MARÇO DE 1933
Extingue um dos cargos de conservador e inspetor de alunos no Aprendizado Agricola de Barbacena
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um dos cargos de conservador e inspetor de alunos no Aprendizado Agricola de Barbacena a que se refere a tabela da verba 2ª consignação “Pessoal”, sub-consignação n. 7, que baixou com o decreto n. 22.509, de 27 de fevereiro último.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.