decreto nº 22.560, de 7 de fevereiro de 1947
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuilção que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.°, alínea n do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Artigo 1.° Ficam extintos dois cargos da classe G, da carreira de Almoxarife, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Cisalpina Pessoa Teberge e José de Morais Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Artigo 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de fevereiro, de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani