DECRETO N

DECRETO N. 22.563 – DE 20 DE MARÇO DE 1933

Crêa dois logares de enfermeiras no Hospital Paula Candido, a cargo do Departamento Nacional de Saúde Pública, e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Ficam creados dois logares de enfermeiras no Hospital Paula Candido, com a remuneração anual de 2:400$000.

Art. 2º E’ fixada em 4:800$ anuais a remuneração das roupeiras dos Hospitais São Sebastião, Paula Candido, D. Pedro II e Abrigo-Hospital Arthur Bernardes.

Art. 3 º Ficam extintos, no Hospital Paula Candido, um logar de servente de 1ª classe a 2:400$, um de servente de 2ª classe a 1:700$ e um de servente a 1:800$, extinguindo-se tambem, a partir de 5 de março de 1933, um logar de desinfetador de 2ª classe na Inspetoria de Saúde do Porto do Rio de Janeiro.

Art. 4º Reduza-se de 283$174 o total da verba 11 do artigo 7º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro do corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GEtulio VARGAS.

Washington F. Pires.