DECRETO Nº 22.563, DE 8 DE fevereiro DE 1947

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Fica suprimido 1 cargo de Ajudante de Tesoureiro (Alfândega do Rio de Janeiro) Padrão 13 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da demissão de João Misael Amaral Pena, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.