DECRETO N

DECRETO N. 22.565 – DE 21 DE MARÇO DE 1933

Transfere, no orçamento do Ministerio do Trabalho, Industria e Comércio, para 1933, dotações das verbas 2ª, 5ª e 6ª, destinadas a pessoal e material, e dá outras providencias.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista as disposições dos artigos 27, 28 e 29 do regulamento anexo ao decreto n. 22.244, de 22 de dezembro de 1932, e art. 8º, do decreto n. 22.320 de 6 de janeiro de 1933, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas para a verba 9ª – Inspetorias Regionais – art. 8º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, as seguintes dotações, na importancia total da 1.327:500$000:

Para a consignação Pessoal, I – Pessoal permanente, sub-consignação n. 1:

Da verba 5ª, consignação Pessoal, Inspetorias do Departamento, sub-consignação n. 4:427:200$000.

Da verba 5ª, consignação Pessoal, III – Serviço de Proteção aos Indios – Inspetorias –                  sub-consignação n. 2:134:400$000.

Da verba 5ª, consignação Pessoal, I – Diretoria Geral, Pessoal variavel, sub-consignação                  n. 5:51:400$000.

Da verba 5ª, consignação Pessoal, III – Serviço de Proteção aos Indios, sub-consignação                  n. 3:138:300$000.

Da verba 5ª, consignação Pessoal, II – Localização de Trabalhadores, sub-consignação                     n. 1:36:300$000.

Da verba 6ª, consignação Pessoal, III – Delegacias – sub-consignação n. 3:28:200$000.

Da verba 2ª, consignação Pessoal, III – Pessoal contrátado, sub-consignação n. 4:80:000$000.

Para a consignação Pessoal, II – Pessoal variavel e gratificações regulamentares, sub-consignação ns. 2 e 3:

Da verba 5ª, consignação Pessoal, II – Localização de Trabalhadores, sub-consignação                    n. 1:212:700$000.

Para a consignação Material, sub-consignação n. 1:

Da verba 5ª, Material, I – Diretoria Geral e Serviço de Povoamento, sub-consignação n. 1 – Material permanente, 45:000$000.

Para a consignação Material, sub-consignação n. 2 – Material de consumo:

Da verba 5ª, consignação Material, I – Diretoria Geral e Serviço de Povoamento, sub-consignação    n. 2 – Material de consumo: 30:000$000.

Da verba 5ª, consignação Material, III – Serviço de Proteção aos Indios, sub-consignação n. 2 – Material de consumo: 30:000$000.

Para a consignação Material, sub-consignação n. 3 – Diversas despesas:

Da verba 5ª, consignação Material, I – Diretoria Geral e Serviço de Povoamento, sub-consignação     n. 3 – Diversas despesas: 100:000$000.

Da verba 5ª, consignação Material, III – Serviço de Proteção aos Indios, sub-consignação n. 3 – Diversas despesas: 14:000$000.

Art. 2º O pessoal permanente das Inspetorias Regionais, a que se refere o ar. 10 do decreto             n. 22.244, de 22, de dezembro de 1932, será, constituido como segue:

 

 

Ord.

Grat.

Total

15

Inspetores regionais ..............................................................................

12:800$

6:400$

288:000$000

5

Inspetores de imigração ........................................................................

 8:000$

4:000$

  60:000$000

8

Interpretes ..............................................................................................

 6:400$

3:200$

  76:800$000

2

Interpretes auxiliares .............................................................................

 4:800$

2:400$

  14:400$000

17

Auxiliares ...............................................................................................

 4:800$

2:400$

122:400$000

27

Auxiliares fiscais ....................................................................................

 4:000$

2:000$

    162:000$000

15

Porteiros arquivistas ..............................................................................

 3:200$

1:600$

 72:000$000

3

Auxiliares datilografos ............................................................................

 3:200$

1:600$

 14:400$000

1

Auxiliares de estatistica ........................................................................

.................

4:800$

  4:800$000

2

Auxiliares de estatistica .........................................................................

.................

3:600$

  7:200$000

3

Auxiliares de estatistica .........................................................................

.................

3:000$

 9:000$000

3

Auxiliares de estatistica .........................................................................

.................

2:400$

 7:200$000

16

Serventes embarcadores .......................................................................

.................

3:600$

57:600$000

 

 

 

 

    895:800$000

Art. 3º A dotação destinada ao pagamento de que trta o titulo II – Pessoal variavel e gratificações regulamentares será de 312:700$, assim distribuida:

Para pagamento de mensalistas, diaristas, operarios, ajuda de custo, substituições, gratificações e diarias por serviços extraordinarios fóra da séde: 300:400$000.

Auxilio para fardamento, dois interpretes, interpretes auxiliares, porteiros arquivistas e serventes embarcadores, a razão de 150$ semestrais para cada um: 12:300$000.

Art. As sub-consignações da consignação Material ficarão com as seguintes dotações: n. 1 – Material permanente – 75:000$; n. 2 – Material de consumo – 90:000$; e n. 3 – Diversas despesas – 194:000$000.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.