DECRETO N. 22.565 – DE 21 DE MARÇO DE 1933
Transfere, no orçamento do Ministerio do Trabalho, Industria e Comércio, para 1933, dotações das verbas 2ª, 5ª e 6ª, destinadas a pessoal e material, e dá outras providencias.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista as disposições dos artigos 27, 28 e 29 do regulamento anexo ao decreto n. 22.244, de 22 de dezembro de 1932, e art. 8º, do decreto n. 22.320 de 6 de janeiro de 1933, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas para a verba 9ª – Inspetorias Regionais – art. 8º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933, as seguintes dotações, na importancia total da 1.327:500$000:
Para a consignação Pessoal, I – Pessoal permanente, sub-consignação n. 1:
Da verba 5ª, consignação Pessoal, Inspetorias do Departamento, sub-consignação n. 4:427:200$000.
Da verba 5ª, consignação Pessoal, III – Serviço de Proteção aos Indios – Inspetorias – sub-consignação n. 2:134:400$000.
Da verba 5ª, consignação Pessoal, I – Diretoria Geral, Pessoal variavel, sub-consignação n. 5:51:400$000.
Da verba 5ª, consignação Pessoal, III – Serviço de Proteção aos Indios, sub-consignação n. 3:138:300$000.
Da verba 5ª, consignação Pessoal, II – Localização de Trabalhadores, sub-consignação n. 1:36:300$000.
Da verba 6ª, consignação Pessoal, III – Delegacias – sub-consignação n. 3:28:200$000.
Da verba 2ª, consignação Pessoal, III – Pessoal contrátado, sub-consignação n. 4:80:000$000.
Para a consignação Pessoal, II – Pessoal variavel e gratificações regulamentares, sub-consignação ns. 2 e 3:
Da verba 5ª, consignação Pessoal, II – Localização de Trabalhadores, sub-consignação n. 1:212:700$000.
Para a consignação Material, sub-consignação n. 1:
Da verba 5ª, Material, I – Diretoria Geral e Serviço de Povoamento, sub-consignação n. 1 – Material permanente, 45:000$000.
Para a consignação Material, sub-consignação n. 2 – Material de consumo:
Da verba 5ª, consignação Material, I – Diretoria Geral e Serviço de Povoamento, sub-consignação n. 2 – Material de consumo: 30:000$000.
Da verba 5ª, consignação Material, III – Serviço de Proteção aos Indios, sub-consignação n. 2 – Material de consumo: 30:000$000.
Para a consignação Material, sub-consignação n. 3 – Diversas despesas:
Da verba 5ª, consignação Material, I – Diretoria Geral e Serviço de Povoamento, sub-consignação n. 3 – Diversas despesas: 100:000$000.
Da verba 5ª, consignação Material, III – Serviço de Proteção aos Indios, sub-consignação n. 3 – Diversas despesas: 14:000$000.
Art. 2º O pessoal permanente das Inspetorias Regionais, a que se refere o ar. 10 do decreto n. 22.244, de 22, de dezembro de 1932, será, constituido como segue:
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| Ord. | Grat. | Total |
15 | Inspetores regionais .............................................................................. | 12:800$ | 6:400$ | 288:000$000 |
5 | Inspetores de imigração ........................................................................ | 8:000$ | 4:000$ | 60:000$000 |
8 | Interpretes .............................................................................................. | 6:400$ | 3:200$ | 76:800$000 |
2 | Interpretes auxiliares ............................................................................. | 4:800$ | 2:400$ | 14:400$000 |
17 | Auxiliares ............................................................................................... | 4:800$ | 2:400$ | 122:400$000 |
27 | Auxiliares fiscais .................................................................................... | 4:000$ | 2:000$ | 162:000$000 |
15 | Porteiros arquivistas .............................................................................. | 3:200$ | 1:600$ | 72:000$000 |
3 | Auxiliares datilografos ............................................................................ | 3:200$ | 1:600$ | 14:400$000 |
1 | Auxiliares de estatistica ........................................................................ | ................. | 4:800$ | 4:800$000 |
2 | Auxiliares de estatistica ......................................................................... | ................. | 3:600$ | 7:200$000 |
3 | Auxiliares de estatistica ......................................................................... | ................. | 3:000$ | 9:000$000 |
3 | Auxiliares de estatistica ......................................................................... | ................. | 2:400$ | 7:200$000 |
16 | Serventes embarcadores ....................................................................... | ................. | 3:600$ | 57:600$000 |
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| 895:800$000 |
Art. 3º A dotação destinada ao pagamento de que trta o titulo II – Pessoal variavel e gratificações regulamentares será de 312:700$, assim distribuida:
Para pagamento de mensalistas, diaristas, operarios, ajuda de custo, substituições, gratificações e diarias por serviços extraordinarios fóra da séde: 300:400$000.
Auxilio para fardamento, dois interpretes, interpretes auxiliares, porteiros arquivistas e serventes embarcadores, a razão de 150$ semestrais para cada um: 12:300$000.
Art. 4º As sub-consignações da consignação Material ficarão com as seguintes dotações: n. 1 – Material permanente – 75:000$; n. 2 – Material de consumo – 90:000$; e n. 3 – Diversas despesas – 194:000$000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.