DECRETO Nº 22.565, DE 10 DE fevereiro DE 1947.

Autoriza estrangeira a adquirir terreno de marinha que menciona, situado na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir a Joaquina de Araújo Barros, de nacionalidade portuguesa, o domínio útil do terreno de marinha situado na Rua 15 de Novembro nº 119, na cidade de Belém, Estado do Pará, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 239.984, de 1946.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro