DECRETO Nº 22.566, DE 10 DE fevereiro DE 1947.

Autoriza estrangeiro a adquirir terreno de acrescidos de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir a Antônio Augusto de Carvalho Peixoto, de nacionalidade portuguêsa, a fração dez mil avos (10/1.000) do domínio útil do terreno de acrescidos da marinha situado na avenida Venezuela na Capital Federal constituído pelos lotes 49 e 50 do quadra 6 do Cais do Pôrto da Cidade do Rio de Janeiro de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 243.209-45.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro