DECRETO Nº 22.567, DE 10 DE fevereiro DE 1947.
Autoriza a Standard Oil Company of Brazil a adquirir terrenos de marinha e de acrescidos de marinha que menciona, situados no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica a Standard Oil Company of Brazil, sociedade anônima com sede nos Estados Unidos da América do Norte, autorizada a adquirir de Manuel Correia Tôrres, parte do domínio útil e da ocupação dos terrenos de marinha e de acrescidos de marinha respectivamente com as áreas de 1 305.83m2 e 11.67341m2 estando o de marinha do lado leste e o de acrescidos que lhe fica fronteira, do lado oeste da rua Manuel Duarte, no lugar denominado Pôrto da Ponte Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 127.249 de 1945, para que se processe na forma legal e em nome da sociedade ora autorizada o aforamento dos citados terrenos.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro