DECRETO N

DECRETO N. 22.569 – DE 23 DE MARÇO DE 1933 ( * )

Crea uma base de Aviação Naval, em Bélem, Estado do Pará

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usandos das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha:

Decreta:

Artigo unico. Fica creada uma Base de Aviação Naval que terá por séde Bélem, Estado do Pará, sendo constituida, de inicio, pelas Segunda Divisão de Observação da Força Aerea da Esquadra e Quarta Divisão de Esclarecimento e Bombardeio da Defesa do Litoral, que se encontram no referido local; ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 1933, 112º lndependencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.

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( * ) Decreto n. 22.569, de 23 de março de 1933 – Retificação publicada no Diario Oficial de 31 de março de 1933:

“No art. unico do decreto acima referido, onde se lê: “Quarta Divisão de Esclarecimento e Bombardeio da Defesa do Litoral”, leia-se: “Quarta Divisão de Esclarecimento e Bombardeio da Defesa Aerea do Litoral”.