DECRETO Nº 22.569, DE 10 DE fevereiro DE 1947.
Concedo à sociedade anônima “Carlos Hoepcke S. A. Comércio e Indústria” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu anônima “Carlos Hoepcke S. A. Comércio e Indústria”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Carlos Hoepcke S. A. Comércio e Indústria”, com sede na cidade de Florianópolis Estado de Santa Catarina autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com os estatutos que apresentou aprovados por deliberação da assembléia geral extraordinária dos acionistas em reunião realizada a 30 de abril de 1943, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo