DECRETO N. 22.570 – DE 23 DE MARÇO DE 1933
Crea cinco Sectores Aereos na Defesa Aerea do Litoral
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha;
Decreta:
Art. 1º Ficam creados na Defesa Aerea do Litoral cinco Sectores Aereos assim discriminados:
Sector N (Norte) compreendendo a bacia hidrografica do Amazonas, litoral dos Estados do Pará, Maranhão e Piauí com séde na cidade de Bélem do Pará;
Sector NE (Nordeste) abrangendo o litoral dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagôas, Sergipe e Baía, incluida a ilha de Fernando de Noronha, com séde na cidade de Natal;
Sector C (Central) abrangendo o litoral dos Estados do Espirito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, com séde na cidade do Rio de Janeiro;
Sector S (Sul) abrangendo o litoral dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com séde na cidade de Florianopolis;
Sector SW (Sudoeste) compreendendo as fronteiras fluviais do Estado de Mato Grosso, com séde na cidade de Ladario.
Art. 2º Os Sectores de que trata o artigo anterior serão organizados á medida que forem se tornando necessarios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.