DECRETO Nº 22.571, DE 10 DE fevereiro DE 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n do Decreto-lei nº 3.185, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois cargos da classe E da carreira de Estatístico-Auxíliar do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Valter de Almeida Serra e da promoção de Gabriel Pereira Amorim, devendo dotação correspondente ser levada a efeito da conta corrente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo