DECRETO Nº 22.572, DE 10 DE fevereiro DE 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.185, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos trinta e sete cargos da classe F da carreira de Escriturário do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio vagos em virtude da exoneração de Antônio Epifânio de Sousa, Cícero Siqueira da Silva Romeu Júnior e Cid de Paula Camargo; da nomeação para outro cargo de Geraldo Magela Machado; da promoção de Aderbal Carneiro Ribeiro, Alberto Egídio Targiano, Armando Antônio Sobreiro, Cacilda Martineli Montenegro, Carlos Alberto de Sousa, Carlos Domingos, Gerasso, Carlota Machado Magalhães, Conceição Silva do Nascimento, Edgar da Silva Wilken, Francisca Uras, Francisco Pessoa Maciel, Halfeld Garro, Isabel Pereira Nunes, Nolasco de Carvalho, José Correia da Costa, José Gomes da Cunha, José Jerônimo do Nascimento, José Pires da Silva Neto, José Processo Mendes, Côrte Real Assunção, Kival Soares Cerqueira, Lourival Maria Vitória da Silveira, Antunes, Marina de Freitas Faria, Moacir Cândido Matias, Osvaldo Nunes Ribeiro, Pedro Paiva, Pedro Paulino da Fonseca, Said José Gedeon, Sebastião Marinho Muniz Falcão, Silvia Glória de Novais, Tadeu Gonçalves da Rocha e Valmir Monte Cristo; e da transferência de Maria da Conceição Vial Correia; devendo dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente dos mesmos Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo