DECRETO Nº 22.573, DE 10 DE fevereiro DE 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n do Decreto-lei nº 3.185, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos um cargo da classe L e um da classe I da carreira de Estatístico do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio vagos em virtude da aposentadoria de Francisco Ruggiero e da promoção de João Rodrigues de Almeida, devendo dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente dos mesmos Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo