DECRETO Nº 22.574, DE 14 DE fevereiro DE 1947.

Restabelece funções de Extranumerário-mensalista da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir do dia 29 de agôsto de 1946, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, da Diretoria de Material Bélico, do Ministério da Guerra, as seguintes funções:

1 Mestre, referência XIII;

1 Projetador-auxíliar, referência XIV.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas. Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba - 1 Pessoal, Anexo 5 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de Fevereiro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa