DECRETO N. 22.575 – DE 24 DE MARÇO DE 1933
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 15.561:617$393, correspondente á parte relativa ao ano de 1932, do valor da E. F. Paracatú.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas o credito especial de quinze mil quinhentos e sessenta e um contos seiscentos e dezessete mil trezentos e noventa e tres réis (15.561:617$393), para ocorrer ao pagamento da quota correspondente ao ano de 1932, da importancia apurada como valor do patrimonio da Estrada de Ferro Paracatú, na conformidade da clausula VIII do contrato de que trata o decreto n. 19.602, de 19 de janeiro de 1931, celebrado com o Estado de Minas Gerais, para arrendamento da Estrada de Ferro Oéste de Minas.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do ministro da Viação.