DECRETO Nº 22.575, DE 14 de fevereiro DE 1947.

Autoriza a concessão de isenção de imposto territorial referente ao imóvel da Rua Barão de São Francisco, esquina da Rua Teodoro da Silva, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

Decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do imposto territorial o imóvel da Rua Barão de São Francisco, esquina da Rua Teodoro da Silva, enquanto ocupado pela praça de esportes da Associação Atlética Portuguesa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Benedicto Costa Netto