Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.575, DE 14 de fevereiro DE 1947.
Autoriza a concessão de isenção de imposto territorial referente ao imóvel da Rua Barão de São Francisco, esquina da Rua Teodoro da Silva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
Decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do imposto territorial o imóvel da Rua Barão de São Francisco, esquina da Rua Teodoro da Silva, enquanto ocupado pela praça de esportes da Associação Atlética Portuguesa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Benedicto Costa Netto