DECRETO N. 22.576 – DE 24 DE MARÇO DE 1933
Autoriza a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil a entrar em acôrdo com o Banco do Brasil, sôbre o desconto de promissorias emitidas pelo Conselho Nacional do Café.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º Fica a diretoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil autorizada a aplicar nas obras de construção e melhoramentos que forem determinadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas, até a importancia de 7.515:070$236 o produto das promissorias emitidas pelo Conselho Nacional do Café, de acôrdo com o contrato celebrado entre aquela diretoria e o Conselho em 5 de janeiro de 1933.
Art. 2º O Banco do Brasil financiará as obras mediante acôrdo com a diretoria da Estrada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do expediente na ausencia do ministro da Viação.