DECRETO Nº 22.576, DE 15 de fevereiro DE 1947.
Aprova o Regulamento do Serviço de Transmissões (Primeira Parte).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transmissões (Primeira Parte), que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro da Guerra.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert Pereira da Costa
REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSMISSÕES
PRIMEIRA PARTE
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO I
Fim e organização do serviço
Art. 1º O Serviço de Transmissões (S.Trns.) abrange tôdas as atividades especificadas atinentes ao pessoal e ao material de transmissões.
Art. 2º O S.Trns. compreende:
1. Órgãos Centrais.
a) direção geral:
Diretoria de Transmissões.
b) de execução:
Parque Central de Material de Transmissões.
Serviço Radiotelegráfico;
Serviço Cinefotográfico.
c) de preparação de pessoal:
Escola de Transmissões.
2. Órgãos Regionais.
a) de direção:
Chefia do Serviço de Transmissões Regional.
b) de execução:
Parque ou Depósito Regional de Material de Transmissões.
Rêde Rádio Regional;
Secção Cinefotográfica;
Secção Columbófila e Cinófila.
c) de preparação de pessoal:
Centro de Instrução de Transmissões Regional.
3. Órgãos Grandes Unidades:
a) de direção:
Comandante de Transmissões.
b) de execução:
Batalhões e Companhias de Transmissões.
CAPÍTULO Ii
Subordinação entreo os órgãos e comandos do serviço
Art. 3º A direção geral do Serviço compete ao Diretor de Transmissões.
§ 1º São disciplinar, técnica e administrativamente subordinados à Diretoria de Transmissões:
- o Parque Central de Material de Transmissões;
- o Serviço Radiotelegráfico; e
- o Serviço Cinefotográfico.
§ 2º Os demais órgãos do Serviço dependem tecnicamente da Diretoria.
Art. 4º São subordinados à Chefia do Serviço de Transmissões Regional:
a) disciplinar, técnica e administrativamente:
- o Parque ou Depósito Regional de Material de Transmissões;
- a Rêde Rádio Regional;
- o Centro de Instrução de Transmissões Regional.
b) tecnicamente:
- o Chefe do Serviço de Transmissões de Grande Unidade sediada na região;
- os Chefes dos Serviços de Transmissões das Unidades não pertencentes à Grande Unidade sediada na região, bem como o das fôrças policiais e guardas territoriais existentes na Região.
Art. 5º São tecnicamente subordinados ao Comandante de Transmissões de Grande Unidade:
- o Comando da unidade de transmissões;
- os oficiais de transmissões das demais unidades.
CAPÍTULO Iii
Pessoal e material de transmissões
Art. 6º O pessoal de transmissões compreende:
- 1º, os engenheiros e oficiais especializados em transmissões;
- 2º, as praças do Q.R.E.;
- 3º, as praças especializadas das unidades de tôdas as armas;
- 4º, as praças das unidades de transmissões.
§ 1º São os seguintes os especialistas de transmissões:
- Telefonistas, telegrafistas, teletipistas, radiotelegrafistas, radiogoniometristas, operadores de radar e mecânicos de aparelhos, máquinas e instrumentos especializados, columbófilos e cinófilos.
§ 2º Além dêstes, pertencem à esfera de ação do Serviço o pessoal especializado do Serviço Cinefotográfico (fotógrafos, cinegrafistas, etc.).
Art. 7º O material de transmissões compreende:
- 1º, o de campanha;
- 2º, o das instalações fixas;
- 3º, os instrumentos especializados (para verificação e medida);
- 4º, os grupos eletrogêneos e demais fontes de corrente especializadas; e
- 5º, as máquinas operatrizes e ferramentas para oficinas especializadas.
Parágrafo único. Além dêstes, há a assinalar:
- 1º, o material fotográfico;
- 2º, o cinematográfico; e
- 3º, o criptográfico.
CAPÍTULO iv
Suprimento e contrôle do material
Art. 8º Os suprimentos de material de transmissões são ordenados pelo Diretor de Transmissões e executados pelo Parque Central e Parques ou Depósitos Regionais.
Parágrafo único. Em princípio, o Parque Central supre os Parques ou Depósitos Regionais e êstes, as unidades, formações de serviço, repartições e estabelecimentos miltares.
Art. 9º Os estoques de material de transmissões abrangem três categorias:
- os de suprimento;
- os de mobilização; e
- os de operações.
§ 1º Os estoques de suprimento compreendem o material de uso corrente previsto em tabelas de dotação e destinado a atender às necessidades da tropa, dos serviços, estabelecimentos, repartições e comissões técnicas;
§ 2º Os estoques de mobilização abrangem o material com êste destino especial, quer seja distribuído às unidades ou armazenado em Parques ou Depósitos e só pode ser utilizado por ordem superior.
§ 3º Os estoques de operações compreendem todo material armazenado como reserva de guerra, para oportuna distribuição aos comandante de teatro de operações, de acôrdo com instruções ou ordens baixadas pelo Departamento Geral de administração.
Art. 10. Para a técnica funcional dos parques e depósitos, os estoques de suprimento podem subdividir-se em dois grupos:
- material de instrução;
- material de emprêgo eventual (completamento e substituição).
Art. 11. A Diretoria de Transmissões é responsável:
1. Pelo contrôle do material de transmissões pertencente à carga das unidades, formações de serviço, estabelecimentos e repartições (dotações básicas);
2. Pelo contrôle dos estoques do Parque Central e dos Parques ou Depósitos Regionais;
3. Pelos fornecimentos necessários às unidades, formações de serviço, estabelecimentos e repartições;
4. Pelo estudo de novos tipos a serem adotados.
TÍTULO Ii
DIRETORIA DE TRANSMISSÕES
CAPÍTULO I
Fim e organização
Art. 12. A Diretoria de Transmissões (D. Trns.) é o órgão de direção geral do Serviço de Transmissões.
Parágrafo único. Responsável pela coordenação das atividades atribuídas ao Serviço e pelo contrôle das providências necessárias a seu eficiente funcionamento, compete-lhe:
1. Centralizar os estudos referentes às necessidades do Exército em material de transmissões e cinefotográfico, adquirindo-o ou propondo sua aquisição, recebendo-o, armazenando-o, distribuindo-o e recuperando-o na forma prescrita pelas disposições em vigor;
2. Proporcionar aos órgãos que lhe são subordinados os recursos necessários ao desempenho dos encargos que lhe são atruibuídos;
3. Colaborar com o Departamento Técnico e de Produção na elaboração de normas, instruções e especificações técnicas para fabricação, aquisição, manutenção e emprêgo do material especializado;
4. Fiscalizar o cumprimento dessas normas e instruções e observar o comportamento do material a fim de propor, caso se faça mister, as modificações aconselháveis;
5. Colaborar com o Departamento Geral de Administração no preparo da mobilização no tocante às atividades do Serviço;
6. Estudar medidas necessárias ao equipamento do território nacional em material de transmissões, tendo em vista o provimento das necessidades da mobilização e o emprêgo das forças terrestres;
7. Manter fichário do material especializado, distribuído ou armazenado, bem como das rêdes telefônicas, telegráficas, radiotelegráficas, radiodifusoras, pombais e canis pertencentes ou não à Fazenda Nacional e necessários à mobilização e ao equipamento dos teatros de operações;
8. Fornecer ao Departamento Geral de Administração elementos para organização de questionários destinados à estatística militar, tendo em vista a obtenção de dados necessários à organização dos fichários;
9. Colaborar com o Departamento de Administração na organização de quadros de efetivos e dotações de material especializado para os órgãos e unidades do Serviço, quer para o tempo de paz, quer para o de guerra;
10. Colaborar na formação e aperfeiçoamento de especialistas para os órgãos e unidades do Serviço;
11. Colaborar na elaboração de projetos, regulamentos e manuais de interesse para as transmissões;
12. Providenciar sôbre as reparações e recuperações de material que estejam além da capacidade dos órgãos de Serviço incumbidos dêsse mister;
13. Tratar das questões de caráter geral e individual atinentes ao pessoal de seu próprio efetivo, centralizando e orientando a coletânea de informações necessárias ao conhecimento da vida militar e opública dêsse pessoal, na conformidade dos regulamentos e instruções vigentes;
14. Organizar a proposta dos quantitativos que devam figurar no orçamento anual, destinados a atender a despesas com o pessoal e material sob sua alçada;
15. Superintender as atividades do radioamadorismo e da columbofilia e cinofilia no meio civil, tendo em vista sua utilização durante a guerra.
16. Organizar a relação do material especializado que deva ser fornecido pelo Departamento Técnico e de Produção.
Art. 13. A D. Trns. Compreende:
- Direção;
- Gabinete;
- Órgãos Auxiliares;
- Quatro Divisões.
Art. 14. A Direção é exercida pelo Diretor de Transmissões.
CAPÍTULO Ii
Gabinete e órgãos auxiliares
Art. 15. O Gabinete auxilia a direção na coordenação das atividades da Diretoria.
Art. 16. São órgãos auxiliares dependentes do Gabinete:
- o Serviço de Expediente e Correio;
- a Secção Administrativa;
- a Tesouraria;
- o Almoxarifado;
- a Biblioteca;
- a Portaria;
- o Contingente.
Art. 17. O Serviço de Expediente e Correio prepara o expediente não privativo das divisões e demais órgãos internos e recebe, regista, distribui, expede e arquiva a correspondência.
Art. 18. À Secção Administrativa incumbe executar os trabalhos atinentes à fiscalização administrativa.
Art. 19. À Tesouraria e ao Almoxarifado incumbem os trabalhos referentes, respectivamente, aos fundos e material atribuídos à Diretoria.
Art. 20. A Biblioteca rege-se pelo que a êsse respeito dispõe o R.I.S.G. e compreende, de preferência, uma coleção de obras especializadas de interesse para a Diretoria.
Art. 21. À Portaria incumbe:
1. A guarda e asseio das dependências;
2. Atender as pessoas que tenham assunto a tratar com a Diretoria.
Art. 22. Ao Contingente incumbe:
1. O serviço de guarda das dependências externas;
2. O de ordens e estafetas, o burocrático e outros compatíveis com sua natureza.
CAPÍTULO Iii
1ª Divisão
Art. 23. a 1ª Divisão (D1) centraliza as questões atinentes ao pessoal.
Parágrafo único. Compreende as Secções:
S1 - Assuntos de caráter geral e individual atinentes a oficiais e civis;
S2 - Assuntos de caráter geral e individual atinentes a praças;
S3 - Instrução especializada
Art. 24. Compete à S1:
1. Escriturar as relações de alterações semestrais dos oficiais em serviço na Diretoria;
2. Manter fichários e organizar estatísticas para o controle do serviço;
3. Preparar o expediente relativo à classificação, transferência, inspeção de saúde, atestado de origem, férias, licença, hospitalização, recompensa e punição, contagem de tempo, salário, demissão, admissão, etc.
4. Organizar os boletins de merecimento dos funcionários;
5. Escriturar as relações de alterações do pessoal civil;
6. Preparar mapas, relações e demais documentos atinentes a oficiais e civis;
7. Propor medidas para satisfazer as necessidades do Serviço em oficiais e civis.
Art. 25. Compete à S2:
1. Escriturar cadernetas, relações de alterações e fichas de promoção;
2. Preparar o expediente atinente à promoção, classificação, transferência, inspeção de saúde, ingresso, atestado de origem, licença, férias, hospitalização, recompensa, punição, empréstimo, engajamento e reengajamento, contagem de tempo, reforma, diárias, identificação, declaração de herdeiros, licenciamento, transferência para a reserva, matrícula em curso, exercícios findos, etc.;
3. Manter o fichário e organizar mapas e estatísticas para o contrôle do serviço;
4. Providenciar para que os órgãos do Serviço estejam com efetivo completo;
5. Distribuir indicativos para os operadores radiotelegrafistas.
Art. 26. Compete à S3:
1. Promover a formação e aperfeiçoamento de:
- telefonistas e telegrafistas;
- radiotelegrafistas e radiogoniometristas;
- radiotécnicos e reparadores;
- columbófilos e cinófilos;
- criptógrafos;
- fotógrafos, cinegrafistas, etc.
1. Elaborar e propor normas e instruções especializadas;
2. Manter fichário e organizar estatísticas concernentes à instrução técnica especializada;
3. Verificar o preparo técnico-profissional do pessoal especializado dos órgãos e unidades do Serviço;
4. Elaborar boletins, instruções e manuais de interêsse para a instrução técnico-especializada.
2ª Divisão
Art. 27. A 2ª Divisão (D2) trata das questões referentes à informação e aos métodos e processos destinados a proteger as transmissões.
Parágrafo único. Compreende as secções:
S4 - Busca e coleta de informações;
S5 - Sigilo, disfarce e proteção das transmissões.
Art. 28. Compete à S4:
1. Promover a busca de informações de interêsse militar;
2. Coletar as informações obtidas;
3. Organizar fichários para o registro de dados acêrca de:
- rêdes telefônicas, telegráficas, radiotelegráficas e radiodifusoras;
- estabelecimentos de interêsse para as transmissões;
- sociedades de radioamadores, columbófilas e cinófilas;
- fontes de corrente elétrica, etc;
4. Prescrever normas para a escuta e localização de estações radiotelegráficas.
Art. 29. Compete à S5:
1. Preparar códigos e cifras para o Exército,
2. Proceder à criptoanálise de códigos e cifras e ao estudo dos métodos e processos destinados a garantir o sigilo, a proteção e o disfarce das transmissões;
3. Fixar o material e os tipos de equipamentos utilizados em criptografia;
4. Prescrever normas para a censura e contrôle de tráfego das transmissões telefônicas, telegráficas e rádiotelegráficas;
5. Preparar planos para proteção e disfarce das transmissões.
Art. 30. Anexo à S5 funcionará um laboratório para execução de trabalhos a cargo da mesma, chefiado pelo adjunto Q.T.A., engenheiro químico.
3ª Divisão
Art. 31. A 3ª Divisão (D3) centraliza as questões atinentes à mobilização, ao equipamento do território nacional e ao contrôle de funcionamento do Serviço.
Parágrafo único. Compreende as secções:
S6 - Mobilização e equipamento do território;
S7 - Contrôle de funcionamento do Serviço.
Art. 32. Compete à S6:
1. Estudar e propor medidas relacionadas com o equipamento do território nacional em:
- material telegráfico e telefônico;
- material radiotelegráfico e radiogoniométrico;
- aparelhos de sinalização;
- máquinas, motores e grupos eletrogêneos especializados;
- instrumentos e aparelhos de medida;
- material fotográfico, cinematográfico e criptográfico;
- material columbófilo e cinófilo, inclusive pombais e canis;
- estabelecimentos e instalações de interêsse para as transmissões;
- sociedades de radioamadores, columbófilas e cinófilas;
2. Estudar as questões atinentes à mobilização relacionada com as atividades do Serviço;
3. Preparar a mobilização dos órgãos diretamente subordinados à Diretoria;
4. Otimizar relações para serem remetidas ao Departamento Geral de Administração, com dados globais atinentes à mobilização e ao equipamento dio território nacional em material especializado e animais (pombos e cães);
5. Organizar questionários para a coleta de dados necessários à mobilização e ao equipamento do território;
6. Manter atualizada a documentação relativa à localização, instalação e capacidade dos depósitos de material especializado, bem como de pombais e canis, quer militares, quer civis;
7. Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o equipamento do território nacional.
Art. 33. Compete à S7:
1. Centralizar as questões atinentes à atividade técnica dos órgãos de serviço, a saber:
a) projetar a instalação de rêdes telefônicas, radiotelefônicas, telegráficas e radiotelegráficas;
b) estudar as questões atinentes ao emprêgo técnico do material de transmissões;
c) zelar pelo exato cumprimento das normas prescritas nos congressos internacionais de radiocomunicações;
d) organizar estatísticas dos radiogramas transmitidos e recebidos;
e) controlar o funcionamento e rendimento do pessoal e maquinária das oficinas pertencentes ao Serviço;
f) cooperar na fiscalização do funcionamento dos órgãos do Serviço;
g) propor a distribuição de freqüências e prefixos para as estações radiotelegráficas;
1. Verificar se o material em uso preenche os requisitos exigidos, propondo, em caso contrário, as modificações aconselháveis;
2. Propor medidas destinadas a incentivar o desenvolvimento do radioamadorismo e sôbre a utilização de seus recursos durante a guerra;
3. Centralizar as questões atinentes a instalações de telefones nas unidades, repartições e estabelecimentos militares, mantendo o necessário entendimento com a companhia concessionária do serviço telefônico;
4. Acompanhar o progresso das transmissões, opinando sôbre as vantagens e incovenientes da adoção de novos processos e dispositivos;
5. Elaborar programas de inspeção e realizá-los, por delegação do Diretor, em íntima ligação com as demais divisões;
6. Relatar as inspeções realizadas, referindo-se especialmente aos cuidados dispensados ao material especializado, seu estado de conservação e comportamento;
7. Colaborar nos estudos de organização e na elaboração de instruções, boletins, manuais e especificações técnicas de interêsse para o Serviço.
Art. 34. Anexo à S7 funcionará um laboratório destinado ao exame da aparelhagem técnica, chefiado pelo adjunto Q.T.A., engenheiro de transmissões.
4ª Divisão
Art. 35. A 4ª Divisão (D4) centraliza os assuntos atinentes ao material especializado e à columbofilia e cinofilia militares.
Parágrafo único. Compreende as secções:
S8 - Material (controle e manutenção);
S9 - Columbofilia e cinofilia militares.
Art. 36. Compete à S8:
1. Promover a aquisição, a fabricação, o recebimento, a armazenagem e distribuição do material especializado;
2. Calcular as necessidades anuais do Exército em material especializado, tomando por base as dotações reguilamentares;
3. Assegurar aos parques e depósitos um nível de estoque que corresponda às necessidades de suprimento normal;
4. Organizar gráficos e mapas globais de dotações, existências, faltas e excessos de material especializado correspondentes a cada grande unidade e Região Militar;
5. Organizar mapas ou fichários do material distribuído e armazenado, a fim de avaliar as disponibilidades, fixar o nível dos estoques e garantir os suprimentos normais;
6. Promover, em ligação com a 3ª Divisão, a armazenagem do material para atender as necessidades da mobilização e do equipamento do território nacional;
7. Organizar a estatística de consumo de material nas diversas zonas militares, em função das condições de emprêgo, a fim de colher dados práticos que permitam avaliar as necessidades do Exército em material sobressalente;
8. Assegurar aos parques e depósitos um nível de estoque de peças sobressalentes que corresponda às necessidades de consumo;
9. Organizar as tabelas de dotações de material especializado para os órgãos e unidades do Serviço;
10. Organizar, para serem remetidas ao Departamento Geral de Administração, relações com dados globais de material a cargo da Diretoria;
11. Examinar os processos de carga e descarga de material especializado, para certificar-se da rigorosa observância das disposições que regulam o assunto e promover, em caso de irregularidade, as providências que se tornem necessárias;
12. Estudar e promover a manutenção, recuperação e transformação do material especializado, quer distribuído, quer armazenado;
13. Controlar a manutenção do material especializado existente no Parque Central;
14. Providenciar sôbre a restauração, reparação ou transformação do material especializado em oficinas civis, quando não o possa ser feito nos órgãos de manutenção do Serviço, controlando a execução dos trabalhos;
15. Inteirar-se da manutenção que se processa nos Serviços de Transmissões Regionais e nas Grandes Unidades;
16. Controlar o tempo de permanência nos parques e oficinas, do material que aí tenha sido recolhido para reparação, restauração ou transformação;
17. Examinar o estado de conservação do material especializado e verificar se estão sendo corretamente aplicados os métodos de manutenção regulamentares.
Art. 37. Compete à S9:
1. Estabelecer normas e organizar instruções para criação, seleção, treinamento e emprêgo de pombos-correios e cães de guerra;
2. Estudar e propor a alimentação adequada e os cuidados higiênicos com os referidos animais;
3. Difundir preceitos práticos sôbre a profilaxia e tratamento das doenças mais comuns;
4. Estudar e propor, levando em conta exigências de ordem técnica, os tipos de pombais e canis e de todo o material columbófilo e cinófilo a serem adotados no Exército;
5. Ter a seu cargo a direção do pombal e canil experimentais e de remonta pertencentes à Diretoria;
6. Providenciar sôbre fornecimento de animais reprodutores aos órgãos do Serviço e unidades que deles necessitarem;
7. Solicitar, em época oportuna, a distribuição de quantitativos para alimentação, relacionando as unidades que possuam pombal ou canil e consignando a quantidade de animais realmente existente;
8. Opinar sôbre os programas de treinamento organizados pelos órgãos e unidades e submetidos à aprovação da Diretoria;
9. Dar parecer sôbre sugestões submetidas à Diretoria, como contribuição ao aperfeiçoamento das técnicas columbófila e cinófila;
10. Manter em dia fichários gerais columbófilo e cinófilo;
11. Organizar, anualmente, a estatística e recenseamento de pombais e canis do Exército, com discri minação de sua capacidade, localização e efetivo em animais;
12. Propor medidas para o incentivo e progresso da columbofilia e cinofilia, quer militares, quer civis;
13. Revisar, aperfeiçoando e atualizando, as instruções e informações sôbre os métodos de criação, reprodução, seleção, etc., de pombos-correios e cães de guerra.
CAPÍTULO Iv
Atribuições funcionais
Art. 38. Além das atribuições inerentes ao cargo, a seguir discriminadas, competem ao pessoal em serviço na Diretoria, dentro da respectiva esfera de ação, as atribuições gerais consignadas em outros regulamentos, especialmente no R.I.S.G., R.A.E. e R.D.E.
Art. 39. Compete ao Diretor de Transmissões:
1. Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Serviço;
2. Exercer ação de comando sôbre o pessoal da Diretoria e dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
3. Propor a movimentação do pessoal constante dos quadros de efetivos atribuídos aos órgãos do Serviço;
4. Movimentar o pessoal do Quadro de Radiotelegrafistas do Exército;
5. Exercer fiscalização administrativa sôbre os órgãos diretamente subordinados à Diretoria, para certificar-se da regularidade de aplicação dos créditos e verbas aos mesmos atribuídos;
6. Ordenar a aquisição e regular o recebimento, armazenagem, distribuição e manutenção do material especializado;
7. Decidir sôbre as questões técnico-administrativas que competem à Diretoria e submeter à consideração do Departamento Geral de Administração as que escapem à sua alçada;
8. Zelar pela conservação e emprêgo do material especializado;
9. Inspecionar os órgãos do Serviço, bem como o material especializado, quer se encontre distribuído, quer armazenado;
10. Apresentar ao Departamento Geral de Administração relatório das inspeções que realizar;
11. Orientar e fiscalizar a instrução técnica dos órgãos do Serviço;
12. Propor quadros de efetivos e dotações de material para os órgãos do Serviço, quer para o tempo de paz, quer para o de guerra;
13. Zelar pela rigorosa observância da normas, instruções e especificações técnicas atinentes ao material especializado;
14. Providenciar sôbre o preparo da mobilização no tocante aos encargos que competem à Diretoria;
15. Propor medidas destinadas ao equipamento do território nacional, em material de comunicações, tendo em vista o provimento das necessidades da mobilização e o emprêgo das fôrças terrestres;
16. Remeter ao Departamento Geral de Administração:
a) a proposta das verbas orçamentárias correspondentes aos encargos da Diretoria;
b) dados globais referentes ao pessoal e material especializados;
c) os documentos relativos aos encargos de mobilização;
d) a relação de material especializado de que trata o item 16 do art. 12;
e) dados para organização do Almanaque do Exército e do Anuário de Subtenentes e Sargentos;
f) até o último dia útil de fevereiro, o relatório das atividades do Serviço no ano anterior.
17. Remeter aos comandos e repartições competentes os mapas, relações e demais documentos exigidos em regulamentos e outras disposições em vigor;
18. Distribuir aos órgãos do Serviço administrativamente subordinados à Diretoria os quantitativos orçamentários de que necessitarem;
19. Orientar, fiscalizar e incentivar o desenvolvimento do radioamadorismo e da columbofilia e cinofilia civis;
20. Baixar normas e instruções complementares que se tornarem necessárias ao eficiente funcionamento do Serviço.
Art. 40. Incumbe ao Chefe do Gabinete:
1. Auxiliar o Diretor na coordenação das atividades da Diretoria;
2. Abrir e encaminhar a correspondência sigilosa;
3. Superintender o funcionamento dos órgãos auxiliares;
4. Assinar, pelo Diretor, o expediente de rotina, bem como aquêle a cujo respeito já haja doutrina firmada e independa de sua decisão;
5. Manter sob sua responsabilidade o arquivo dos documentos sigilosos controlados pelo E.M.E.;
6. Conferir e autenticar as cópias dos boletins internos;
7. Exercer ação disciplinar sôbre o pessoal pertencente ao Gabinete e aos órgãos que lhe são subordinados;
8. Subscrever certidões e papéis análogos que devam se assinados ou encaminhados pelo Diretor;
9. Dar posse aos funcionários civis classificados na Diretoria;
10. Rubricar os livros de escrituração, salvo os que o devam ser pelo fiscal administrativo;
11. Exercer funções de agente diretor, por delegação dêste.
Art. 41. Incumbe ao Major adjunto:
1. Preparar o expediente do Gabinete;
2. Elaborar os boletins internos;
3. Manter sob sua responsabilidade o arquivo dos documentos sigilosos, excetuados os controlados pelo E.M.E., e controlar a relação dos que forem distribuídos aos órgãos internos ou expedidos ou encaminhados aos órgãos externos;
4. Levar ao Chefe do Gabinete:
- a correspondência sigilosa recebida;
- a que deva ser por êle despachada ou encaminhada ao Diretor;
5. Conferir e autenticar as cópias de documentos mandadas extrair;
6. Redigir o relatório anual da Diretoria;
7. Coadjuvar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções;
8. Redigir o histórico da Diretoria.
Art. 42. Incumbe ao Tenente adjunto do Gabinete:
1. Fiscalizar o recebimento, o registro e a distribuição da correspondência;
2. Organizar a escala de serviço;
3. Manter em dia a relação nominal dos oficiais em serviço na Diretoria, com as respectivas residências e telefones;
4. Fiscalizar o serviço da Portaria;
5. Responder pela carga do material distribuído ao Gabinete;
6. Manter em dia a coleção de regulamentos que interessam à Diretoria;
7. Manter em dia o fichário de apresentação de oficiais;
8. Fiscalizar o livro de Ponto dos serventuários civis, levando ao conhecimento do Chefe do Gabinete as irregularidades que ocorrerem;
9. Manter em dia o índice das ordens, recomendações e demais disposições legais atinentes aos encargos do Gabinete;
10. Exercer as funções de bibliotecário;
11. Fiscalizar o serviço de ordens;
12. Manter em perfeita ordem o arquivo do Gabinete.
Art. 43. Incumbe ao fiscal administrativo, ao tesoureiro e ao almoxarife os encargos que lhe são atribuídos no Regulamento de Administração do Exército.
Art. 44. Incumbe ao Chefe de Divisão:
1. Preparar os elementos necessários à decisão do Diretor;
2. Traduzir as decisões em ordens, instruções, recomendações, especificações e normas de serviço;
3. Verificar se as ordens do Diretor estão sendo executadas corretamente;
4. Orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos atribuídos à Divisão;
5. Levar ao Diretor, para despacho, o expediente da Divisão;
6. Manter sob sua responsabilidade o arquivo dos documentos sigilosos;
7. Manter a ordem e disciplina no âmbito da Divisão;
8. Manter o registro da correspondência recebida e expedida;
9. Manter em dia o índice das ordens, recomendações e demais disposições atinentes aos encargos da Divisão;
10. Rubricar os livros de escrituração pertencentes à Divisão;
11. Apresentar, até 25 de janeiro, o relatório das atividades da Divisão no ano anterior;
12. Fornecer às Secções a numeração dos documentos expedidos;
13. Responder pela carga do material distribuído à Divisão.
Art. 45. Incumbe ao Chefe de Secção:
1. Orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos a cargo da Secção;
2. Manter a ordem e disciplina no âmbito da Secção;
3. Distribuir pelos adjuntos os trabalhos que competem à Secção;
4. Submeter à assinatura do Chefe de Divisão o expediente da Secção;
5. Coadjuvar o Chefe de Divisão no desempenho de suas funções.
Art. 46. Incumbe ao adjunto de secção:
1. Preparar o expediente realtivo aos encargos da Secção;
2. Coadjuvar o chefe de secção no desempenho de suas funções.
Art. 47. Incumbe ao bibliotecário:
1. Manter em dia:
a) o catálogo geral das obras, adotada a classificação decimal por autores e por assuntos;
b) o registro de retiradas e entregas de livros;
1. Participar ao Chefe de Gabinete as alterações havidas e os extravios e estragos verificados, para as providências que se tornem necessárias, respondendo pelas faltas cujos responsáveis diretos não sejam conhecidos.
2. Promover o intercâmbio de publicações.
Art. 48. Incumbe ao porteiro:
1. Prestar às pessoas que tenham assunto a tratar na Diretoria as informações que solicitarem e comunicar sua presença às autoridades com quem desejem entender-se;
2. Fiscalizar o serviço de limpeza das dependências internas;
3. Abrir e fechar essas dependências no início e fim do expediente ou quando lhe fôr determinado;
4. Apresentar aos serventuários civis, para o necessário registro, no início e no fim do expediente, o livro de ponto da Diretoria e entregá-lo, em seguida, à autoridade competente;
5. Manter em ordem a relação do material confiado à sua guarda, respondendo pelos extravios que se derem;
6. Exercer vigilância sôbre a entrada e saída de pessoal e de material;
7. Possuir as relações nominais dos oficiais, praças e serventuários da Diretoria, com as respectivas residências e telefones.
Art. 49. Incumbe aos serventuários civis:
1. Executar com presteza e exatidão os trabalhos que lhes forem atribuídos;
2. Responder pelo material que lhes fôr distribuído;
3. Não afastar-se de seu posto de trabalho sem a devida permissão.
Canrobert P. da Costa
ANEXO I
ORGANOGRAMA DO SERVIÇO DE TRANSMISSÕES
ORGÃO DE DIREÇÃO GERAL
ÓRGÃOS CENTRAIS DE EXECUÇÃO
ÓRGÃOS REGIONAIS
ÓRGÃOS DAS GRANDES UNIDADES
SERVIÇOS DE TRANSMISSÕES REGIONAIS, BATALHÕES E COMPANHIAS DE TRANSMISSÕES
ANEXO II
ORGANOGRAMA DO SERVIÇO DE TRANSMISSÕES
DIVISÕES
D 1 | D 2 | D 3 | D 4 | ||||||||
S 1 | S 2 | S 3 | S 4 | S 5 | S 6 | S 7 | S 8 | S 9 | |||
ANEXO IV
DIRETORIA DE TRANSMISSÕES
QUADRO DE EFETIVO DE OFICIAIS
DISCRIMINAÇÃO | Coronel de Engenharia | Tenente-Coronel de Engenharia | Major | Capitão | Tenente | |
I - Direção ......................................................................................... | (1) 1 |
|
|
|
| |
II - Gabinete: | ||||||
Chefia ............................................................................................... | ........... | (1) 1 |
|
|
| |
Adjuntos ............................................................................................ | ..................... | ........... | (2) 1 | ........... | (3) 1 | |
Secção Administrativa ...................................................................... | ..................... | ........... | (2) 1 |
|
| |
Tesouraria ........................................................................................ | ..................... | ........... | ........... | (7) 1 |
| |
Almoxarifado .................................................................................... | ..................... | ........... | ........... | ........... | (7) 1 | |
III - Divisões: |
|
|
|
|
| |
Chefia da D1 ..................................................................................... | ........... | (2) 1 |
|
|
| |
Chefia da D2 ........................................................................................................... | ........... | (2) 1 |
|
|
| |
Chefia da D3 ..................................................................................... | ........... | (4) 1 |
|
|
| |
Chefia da D4 ..................................................................................... | ........... | (2) 1 |
|
|
| |
IV - Secções: | ||||||
D1 | Chefia da S1 ........................................................................ | ........... | ........... | ........... | 1 |
|
Adjuntos .............................................................................. | ........... | ........... | ........... | ........... | (3) 1 | |
Chefia da S2 ....................................................................... | ........... | ........... | ........... | 1 |
| |
Adjuntos .............................................................................. | ........... | ........... | ........... | ........... | (3) 1 | |
Chefia da S3 ....................................................................... | ........... | ........... | (2) 1 |
|
| |
Adjuntos .............................................................................. | ........... | ........... | ........... | (3) 1 |
| |
D2 | Chefia da S4 ........................................................................ | ........... | ........... | (5) 1 |
|
|
Adjuntos .............................................................................. | ........... | ........... | ........... | (2) 1 |
| |
Chefia da S5 ....................................................................... | ........... | ........... | (2) 1 | 1 |
| |
Adjuntos .............................................................................. | ........... | ........... | ........... | (8) 2 |
| |
D3 | Chefia da S6 ....................................................................... | ........... | ........... | (5) 1 |
|
|
Adjuntos .............................................................................. | ........... | ........... | ........... | (6) 1 | (3) 1 | |
Chefia da S7 ....................................................................... | ........... | ........... | (6) 1 |
|
| |
Adjuntos ............................................................................. | ........... | ........... | ........... | (9) 2 | (3) 1 | |
D4 | Chefia da S8 ........................................................................ | ........... | ........... | (6) 1 |
|
|
Adjuntos ............................................................................. | ........... | ........... | ........... | (2) 1 | (3) 1 | |
Chefia da S9 ........................................................................ | ........... | ........... | ........... | (2) 1 |
| |
Adjuntos .............................................................................. | ........... | ........... | ........... | ........... | (10) 3 | |
SOMA ............................................................................................... | 1 | 5 | 8 | 12 | 10 | |
OBSERVAÇÕES
(1) Engenheiro ou especializado em transmissões.
(2) Especializado em transmissões.
(3) Do Q.A.O.
(4) Especializado em transmissões e com o curso de E.M.
(5) Especializado em transmissões, de preferência com o curso de E.M.
(6) Engenheiro de transmissões.
(7) Do Q.I.E.
(8) 1 engenheiro químico e, 1 especializado em transmissões.
(9) 1 engenheiro de transmissões e 1 especializado em transmissões.
(10) 1 veterinário e 2 do Q.A.O.
ANEXO V
DIRETORIA DE TRANSMISSÕES
CONTINGENTE
DISCRIMINAÇÃO | Oficial | Praças | |||||
Capitão de Engenharia | Sub-tenente | 1° Sargento | 2° Sargento | 3° Sargento | Cabo | Soldado | |
Comandante (*) ........................................................... |
|
|
|
|
|
|
|
Secção de Serviços Gerais (Quadro n. 1) .................. |
|
|
|
|
|
|
|
Secção de Praças Empregadas (Quadro n. 2) ........... |
|
|
|
|
|
|
|
Secção de Especialistas (Quadro n. 3) ....................... |
|
|
|
|
|
|
|
Tropa (Quadro n. 4) .................................................... |
|
|
|
|
|
|
|
SOMA .......................................................................... |
|
|
|
|
|
|
|
OBSERVAÇÕES
O efetivo será fixado de acôrdo com as possibilidades orçamentárias.
(*) Adjunto da Diretoria.
SECÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
(Quadro n. 1)
DISCRIMINAÇÃO | Praças | ||||||
Subtenente | 1° Sargento | 2° Sargento | 3° Sargento | Cabo | Soldado | ||
Comandante ............................................................... |
|
|
|
|
|
| |
Turma de Administração | Encarregado do expediente e arquivo ........................................... |
|
|
|
|
|
|
Auxiliar do expediente ................... |
|
|
|
|
|
| |
Encarregado do serviço de correio |
|
|
|
|
|
| |
Auxiliar do serviço de correio ........ |
|
|
|
|
|
| |
Contador ........................................ |
|
|
|
|
|
| |
Almoxarife dactilógrafo ................. |
|
|
|
|
|
| |
Furriel dactilógrafo ......................... |
|
|
|
|
|
| |
Auxiliar de furriel ............................ |
|
|
|
|
|
| |
Motorista de automável ................. |
|
|
|
|
|
| |
Turma de Manutenção | Mecânico de automóvel ................. |
|
|
|
|
|
|
Auxiliar de mecânico ..................... |
|
|
|
|
|
| |
Carpinteiro ..................................... |
|
|
|
|
|
| |
Auxiliar de Carpinteiro ................... |
|
|
|
|
|
| |
Correeiro sapateiro ........................ |
|
|
|
|
|
| |
Auxiliar de correeiro ....................... |
|
|
|
|
|
| |
Armeiro .......................................... |
|
|
|
|
|
| |
Auxiliar de armeiro ......................... |
|
|
|
|
|
| |
Turma de Saúde | Enfermeiro ..................................... |
|
|
|
|
|
|
Auxiliar de enfermeiro .................... |
|
|
|
|
|
| |
Auxiliar de dentista ........................ |
|
|
|
|
|
| |
OBSERVAÇÃO
O efetivo será fixado de acôrdo com as possibilidades orçamentárias.
SECÇÃO DE PRAÇAS EMPREGADAS
(Quadro n. 2)
DISCRIMINAÇÃO | PRAÇAS | |||||||||
Dactilógrafos | Auxiliares | Agentes Trans. | ||||||||
1° Sargento | 2° Sargento | 3° Sargento | Cabo | Cabo | Soldado | |||||
Diretoria de Transmissões | Gabinete ....................................... |
|
|
|
|
|
| |||
1ª Divisão ..................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
1ª Secço ....................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
2ª Secção ..................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
2ª Divisão ..................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
3ª Secção .................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
4ª Secção .................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
3ª Divisão ..................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
5ª Secção .................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
6ª Secção ................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
7ª Secção .................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
4ª Divisão ..................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
8ª Secção .................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
9ª Secção .................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
Fiscalização Administrativa ......... |
|
|
|
|
|
| ||||
Tesouraria .................................... |
|
|
|
|
|
| ||||
Almoxarifado ................................ |
|
|
|
|
|
| ||||
Serviço Radiotelegráfico | Central Rádio | Secretaria ........... |
|
|
|
|
|
| ||
Taxa .................... |
|
|
|
|
|
| ||||
Arquivo ................ |
|
|
|
|
|
| ||||
Agentes de Transmissão |
|
|
|
|
|
| ||||
Secção de Rádio Informação |
|
|
|
|
|
|
| |||
Subsecção de Contrôle .............. |
|
|
|
|
|
| ||||
Subsecção de Escuta ................ |
|
|
|
|
|
| ||||
Subsecção de Medida de Freqüência .......... |
|
|
|
|
|
| ||||
Subsecção de Radiogoniometria |
|
|
|
|
|
| ||||
Serviço Cinefotográfico (*) |
|
|
|
|
|
| ||||
Secção de Praças Empregadas - SOMA ................... |
|
|
|
|
|
| ||||
OBSERVAÇÕES
O efetivo será fixado de acôrdo com as possibilidades orçamentárias.
(*) Efetivo a computar quando ultimada a regulamentação do serviço.
SECÇÃO DE ESPECIALISTAS
(Quadro n. 3)
DISCRIMINAÇÃO | PRAÇAS | |||||||
Subtenente | 1° Sargento | 2° Sargento | 3° Sargento | Cabo | Soldado | |||
| Telegrafista ..... |
|
|
|
|
|
| |
2ª Secção ....... |
|
|
|
|
|
| ||
Mecânico ajustador |
|
|
|
|
|
| ||
Desenhista ..... |
|
|
|
|
|
| ||
Columbófilo .... |
|
|
|
|
|
| ||
Motorista ........ |
|
|
|
|
|
| ||
Serviço Radiotelegráfico | Central Rádio | Mecânico de rádio |
|
|
|
|
|
|
Motorista ......... |
|
|
|
|
|
| ||
Motociclista ..... |
|
|
|
|
|
| ||
Secção de Rádio Informação | Radiogoniometrista |
|
|
|
|
|
| |
Radiotelegrafista .... |
|
|
|
|
|
| ||
Mecânico de rádio .. |
|
|
|
|
|
| ||
Desenhista ............. |
|
|
|
|
|
| ||
Motorista ................. |
|
|
|
|
|
| ||
Motociclista ............. |
|
|
|
|
|
| ||
Serviço Cinefotográfico (*) |
|
|
|
|
|
| ||
Secção de Especilistas - SOMA .................................... |
|
|
|
|
|
| ||
OBSERVAÇÕES
O efetivo será fixado de acôrdo com as possibilidades orçamentárias.
Os radiogoniometristas, mecânicos de rádio, mecânicos ajustadores, teletipistas e radiotelegrafistas serão fornecidos pelo Q.R.E.
(*) Efetivo a computar quando ultimada a regulamentação do serviço.
TROPA
(Quadro n. 4)
DISCRIMINAÇÃO | Praças | |||
3° Sargento | Cabo | Soldado | ||
Guarda .................................................................................................................................. |
|
|
| |
Guarda da Central Rádio do Ex. | Estação Transmissora (M.O Capim) ............................ |
|
|
|
Estação Receptora (Jacarepaguá) ............................... | ||||
Tropa - SOMA ....................................................................................................................... |
|
|
| |
OBSERVAÇÃO
O efetivo será fixado de acôrdo com as possibilidades orçamentárias.