DECRETO Nº 22.577, dE 19 DE FEVEREIRO DE 1947.
Aprova projeto e orçamento para construção de 38 quilômetros do trecho Canudos-Uauá, da Rodovia Central de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de três milhões, novecentos e sessenta e seis mil cruzeiros (Cr$3.966.000,00), sendo dois milhões, cento e oitenta e oito mil cruzeiros (Cr$2.188.000,00), correspondentes a despesas de pessoal e um milhão, setecentos e setenta e oito mil cruzeiros (Cr$1.778.000,00) a despesas de material, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção dos trinta e oito (38) quilômetros iniciais do trecho Canudos-Uauá, da Rodovia Central de Sergipe.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana