DECRETO Nº 22.578, dE 19 DE FEVEREIRO DE 1947.
Aprova projeto e orçamentos para execução de obras complementares da rotunda de Lins, na variante Mirante-Guaiçara, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e os orçamentos na importância total de cento e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e setenta centavos (Cr$155.476,70), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à execução de obras complementares à construção da rotunda de Lins, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, compreendendo serviços de acabamento da rotunda (Cr$101,722,20) e construção de um reservatório circular para 200.000 litros de água (Cr$53.754,50).
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana