DECRETO Nº 22.580, DE 19 de fevereiro de 1947.

Aprova projeto e orçamento para conclusão do trecho Ouricuri-Araripina, da Rodovia Central de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projetos e orçamento na importância de um mulhão, cento e seis mil, cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.106,150,00) sendo quinhentos e vinte e nove mil, cento e setenta cruzeiros (Cr$ 529.170,00) correspondentes a despesas de pessoal e quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 576.980,00) a despesas de material, os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção dos 13,14005 km finais do trecho Ouricuri-Araripina, da Rodovia Central de Pernambuco, em prosseguimento ao subtrecho de 20 quilômetros, cujo projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 22.006, de 28 de Outubro de 1946.

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana