DECRETO Nº 22.583, DE 19 de fevereiro de 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Mercedes Dias Vieira, da promoção de Adélia Lobo de Farias e Jocelyn Leal Ferreira e da exoneração de Zuleida César Burlamaqui, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana