DECRETO Nº 22.583, DE 19 de fevereiro de 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam  extintos quatro (4) cargos da classe J da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da  Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Mercedes Dias Vieira, da promoção de Adélia Lobo de Farias e Jocelyn Leal Ferreira e da exoneração de Zuleida César Burlamaqui, devendo a  dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19  de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana