DECRETO Nº 22.584, DE 19 de fevereiro de 1947.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam  extintos dois (2) cargos da classe J da carreira de Desenhista, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da  Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Armando Gonçalves de Oliveira e Gualberto Vieira, devendo a  dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19  de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana