DECRETO Nº 22.585, DE 19 de fevereiro de 1947.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe I da carreira de Desenhista, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de João Evangelista Alves de Melo e Lúcio Corrêa e Castro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana