Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.587, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1947.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Almoxarife, do Quadro I - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Antonio Peixoto do Amaral, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana