DECRETO Nº 22.590, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947.
Aterá a lotação dos cargos de provimento, em comissão, do Departamento de Águas e Esgotos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º Fica alterada da seguinte forma a lotação dos cargos de provimento, em comissão, do Departamento de Águas e Esgotos da Secretaria Geral de Viação e Obras da Prefeitura do Distrito Federal:
Diretor, padrão P ............................................................................................................................ 1
Chefe de Serviço, padrão N ......................................................................................................... 12
Chefe de Distrito, padrão N ........................................................................................................... 8
Chefe de Serviço, padrão M .......................................................................................................... 3
Chefe de Serviço, padrão L .......................................................................................................... .5
Art. 2º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir, se necessário, crédito especial para atender, no corrente ano, à despesa com pagamento do pessoal a que se refere o presente Decreto, bem como a fixar as atribuições de cada um dos chefes de serviço e de distrito.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Netto