DECRETO Nº 22.591, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947.

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Sociedade Amante da Instrução, do imposto que menciona, na forma prevista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Sociedade Amante da Instrução, do imposto por extinção de usufruto, incidente sôbre os bens que lhe foram legados pelo  Dr. João Alves Afonso Júnior, obrigando-se a mesma Instituição a reservar 10% de seus leitos para os assistidos do Departamento de Assistência Social da Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Benedito Costa Netto