DECRETO Nº 22.591, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1947.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Sociedade Amante da Instrução, do imposto que menciona, na forma prevista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Sociedade Amante da Instrução, do imposto por extinção de usufruto, incidente sôbre os bens que lhe foram legados pelo Dr. João Alves Afonso Júnior, obrigando-se a mesma Instituição a reservar 10% de seus leitos para os assistidos do Departamento de Assistência Social da Secretaria Geral de Saúde e Assistência da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Benedito Costa Netto